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Receita exige que usuários forneçam dados de todas as transações com criptomoedas! O que não te contaram!!!

A Receita Federal publicou na última terça-feira (07) a Instrução Normativa (IN) 1.888/19, na qual obriga todos os usuários a fornecerem os dados de todas suas transações, caso as mesmas ultrapassem 30 mil reais mensais

É isso mesmo que você leu! Você vai AJUDAR o Governo, a saber, o que VOCÊ faz ou deixar de fazer com o seu dinheiro!

Há principio, essa “declaração de óbito” era só para as exchangers. Porém, essa Instrução vai muito além; os usuários sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas também devem, obrigatoriamente, fazer essa declaração e, quem opera no mercado OTC e os PSP também serão obrigados a fazer essa “Instrução Normativa” para a Receita Federal.

O que é mais demente nessa IN é que as TODAS as exchangers já estão conectadas aos bancos tradicionais que seguem rigorosos processos de compliance e KYC (Conheça Seu Cliente) e que já reporta todas as transações significativas para a Receita Federal. Então essa IN servirá pra que? Se algo similar já é feito pelas próprias exchangers!

Sendo assim, essa exigência da Receita Federal é apenas uma tentativa de tentar controlar algo que eles não podem controlar, às suas transações com criptoativos. Simples assim!

O que é mais engraçado dessa Instrução Normativa (abilolada) é que a (RF) irá precisar da sua ajudar para fornecer as suas informações para eles! Olha que maravilha!!! Ou seja, a Receita quer que você seja o “X9” de você mesmo! Tem alguma lógica nessa Instrução Normativa? Nenhuma!

Um dos principais erros dessa (IN) é o valor simplório de 30 mil reais. Esse valor irrisório serve apenas para violar a liberdade e a privacidade do cidadão comum que trabalha quase seis meses apenas para pagar impostos e ainda assim, é obrigado a declarar ao Leão os seus ganhos anuais.

Ex-ministro Geddel Vieira Lima guardava 51 milhões de reais em propina em um apartamento / foto G1

Ou seja, essa “exigência dessa Instrução Normativa” não resolve nada nos casos de grandes criminosos ou sonegadores que vemos diariamente nos nossos telejornais.

O que não te contaram!

O que nós achamos dessa Instrução Normativa é que a mesma já via sendo esperada há muito tempo pela comunidade criptográfica. Dês de outubro de 2018 a nossa querida Receita Federal publicou uma consulta pública (RFB nº 06/2018) para saber a opinião sobre a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Pois bem, essa consulta pública teve a duração de um mês e o resultado… Bom, o resultado você nunca irá saber. O único objetivo dessa consulta pública era fingir que o Governo se preocupa com a sua opinião. A única intenção do Governo é colocar a mão no seu dinheiro, como sempre acontece. O bom exemplo é a declaração do imposto de renda que você é obrigado há fazer todo ano.

O que não te contaram 2!

Por falar nisso… No dia 30 de abril terminou o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Quem ganhou acima de RS28.559,70 foi obrigado a declarar. Óbvio!

O que é mais interessante nessa história é que a tabela do IR está sem correção desde 2015! O impacto dessa desatualização gera um impacto catastrófico no contribuinte. Só pra você ter uma ideia, se a tabela do IR fosse corrigira, a faixa de isenção, que hoje vai até R$ 1.903 por mês, seria ampliada para quem ganha até R$3.689. Acesse e leia!

Quer dizer, para atualizar a tabela do IR a Receita Federal não faz nenhuma previsão de quando essa correção vai acontecer. Agora, para taxar a população que investem em criptoativos, aí sim, a receita ergue as mangas, criam uma consulta pública a qual você nunca vai saber o resultado e elabora uma Instrução Normativa (IN) para colocar a mão nos lucros dos criptoativos dos investidores, óbvio.

É bem mais fácil e lógico taxar esse mercado promissor do que atualizar a tabela do Imposto de Renda. Na verdade, seria ilógico o Governo atualizar algo que eles sabem que caso faça essa loucura a quantidade de arrecadação do IR será BEM menor. #fato

O que te contaram 3!

Segundo Pinheiro Neto, um dos maiores escritores de advocacia do Brasil publicou um artigo, no qual, analisa a Instrução Normativa, IN 1.888/19.

O caráter descentralizado dessa tecnologia [criptomoedas] e a ausência de identificação dos titulares dos ativos digitais gera enorme preocupação das autoridades de diversos países, que desejam evitar que a transferência desses ativos sirva para os fins de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro e outras finalidades ilícitas. Foi com esse propósito que a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a IN 1.888/19, que institui a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos”, destaca o artigo.

Segundo os autores do artigo, os advogados Andrea Mascitto, Luiz Roberto Peroba Barbosa e Thiago Moreira Vieira Rocha, é preciso ter “cautela”, pois as informações das exhanges devem ser cruzadas com os dados da Receita Federal.

Já outro advogado, Eduardo Grassi Gogola, que tem experiência no setor “jurídico” do mercado de criptoativos e escreve para o portal Bitnoticias também destacou pontos fortes sobre a IN 1.888/19cuja mesma merece uma leitura.

Para destacar o que Eduardo escreveu, ele foi bem claro e direto em um determinado ponto do seu artigo. Segundo ele: Se a pessoa não declara o Importo de Renda, nada muda!

Agora, para aqueles que sempre declaram ao Leão, a IN em si, não gera a obrigação de pagar impostos e, sim, isso permite que o estado monitore o seu desenvolvimento econômico. Trata-se de uma armadilha legal em que se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Acesse o site e dê uma lida!

Continuando…

Ou seja, essa consulta pública publicada em outubro de 2018 foi apenas para amenizar a pomba-gira que acabou de chegar ao mercado de criptoativos com essa instrução Normativa 1.888/19.

Viva as exchanger descentralizadas!

Se você opera mais de 30 mil reais com criptoativos e, mesmo assim, já faz a sua declaração de Imposto de Renda, mas não declara suas criptomoedas, cuidado, a Receita Federal vai cruzar os dados e você vai rodar. Caso você, gentilmente, colabore por sua contra e risco com a IN. De qualquer forma, como Eduardo Grassi Gogola disse: Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.

Será?

Nem tanto!

As exchangers descentralizadas vieram para acabar com a tentativa de o Governo tentar colocar a mão nos seus ganhos com criptoativos.

Mas calma, vamos por partes!

1 – Para você começar a usar alguma exchanger descentralizada você tem baixar o programa e instalar no seu computador. Após esse procedimento, você terá que criar um login e uma senha.

2 – Salve o backup com as chaves de segurança, como por exemplo, as 12 palavras (seeds) e/ou as chaves privadas das moedas que você vai operar.  

3 – Após realizar o procedimento número 1 – acessar a sua exchanger convencional e transfira seus ativos digitais para essa exchanger descentralizada. Lembrando que, antes que você realize os procedimentos 1 e 2, certifique-se que a exchanger trabalhe com os ativos que você pretende operar e seja feliz.

Tecnicamente, o único problema da exchanger descentralizada é que o usuário tem que ter bitcoin (ou frações) para pode realizar suas operações. Sendo assim, ou você continua a se a sujeitar a trabalhar com as exchanger convencionais ou comprar seus bitcoins (ou frações) diretamente de um P2P.  

No entanto, até esse suposto “probleminha” foi resolvido com a Bisq, uma exchanger P2P totalmente descentralizada. O YouTuber, Anderson Cesar, do canal, Crypto Insights Brasil fez um tutorial completíssimo de como usar a BISQ. Acesse e veja!

Enfim…

Não adianta! Quando mais o Governo tenta atacar as criptomoedas, mas as mesmas se fortalecem porque, no final das contas, a tecnologia sempre prevalece.

Boa sorte a todos!

Da redação

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